Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) 3b3u5c


1 dez/2021
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A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do CBH-Piracicaba foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 43/2018, de 18 de setembro de 2018, e deve ser integrada por, no mínimo, sete membros e, no máximo, quinze, com mandato de dois anos. 1r184x
Entre outras competências, cabe à CTIL: 6v2v4h
I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária; 61q5z
II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte; n424x
III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH Piracicaba-MG em termos de legalidade e técnica legislativa; a4s6z
IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH Piracicaba. 8703q