Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP 2p3630


1 dez/2021
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A Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP do CBH-Piracicaba foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 45/2018, de 18 de setembro de 2018, e deve ser integrada por, no mínimo, sete membros e, no máximo, quinze, com mandato de dois anos. q4s
Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação nº 04/2005, cabe à CTPP, na área de abrangência do CBH Piracicaba-MG: 1q441w
I – Desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação e a atualização dos instrumentos de gestão Plano Diretor de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos de água em classes de uso preponderantes; 6t71g
II – Acompanhar a implementação e as revisões periódicas do Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do rio Doce; m466g
III – propor a implementação de programas e de ações constantes no Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do rio Doce; 323q5q
IV – Propor revisões periódicas no Plano Diretor de Recursos Hídricos; 6a2wu
V – Propor a reordenação das prioridades de ações a serem implementadas de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Recursos Hídricos e no enquadramento, e conforme novos cenários que possam se configurar na bacia; 1b5b3
VI – Analisar e emitir parecer sobre os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previamente à sua apreciação pela Plenária do CBH Piracicaba-MG; 317222
VII – Propor, em conjunto com a Diretoria do CBH Piracicaba-MG, mecanismos de divulgação e participação visando dotar de uma maior visibilidade o Plano Diretor de Recursos Hídricos e seus programas; v6rx
VIII – Subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho anual do CBH Piracicaba-MG, no que diz respeito à integração das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos; 5n542
IX – Avaliar os diversos projetos apresentados ao CBH Piracicaba-MG para deliberação, buscando inclusive sua coerência aos programas previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos; 505l
X – Analisar e emitir parecer à Plenária sobre os projetos que visem à captação de recursos, em especial junto ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, nos aspectos relacionados aos recursos hídricos da bacia, priorizando o atendimento aos programas previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos; 6m3m2o
XI – Propor formas de incentivo ao desenvolvimento de projetos para a bacia hidrográfica, coerente com a disponibilidade de recursos e as prioridades definidas no Plano Diretor de Recursos Hídricos; 42574w
XII – Buscar formas de promover a participação dos municípios e das organizações da sociedade civil da bacia no desenvolvimento e implantação de projetos relacionados a recursos hídricos; 592j5h
XIII – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas relacionados às suas competências; 331o6x
XIV – Convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência; w1s32
XV – Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Plenária; 4r5d2t
XVI – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária. 24a2k
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